STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.900.256
Ausência de vícios no julgado: alegado cerceamento de defesa
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Ausência de vícios no julgado
- Alegado cerceamento de defesa
- Sustentação oral em agravo em recurso especial
- Classe não incluída no rol de recursos que a admitem
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLASSE NÃO INCLUÍDA NO ROL DE RECURSOS QUE A ADMITEM. ART. 159, IV, DO RISTJ E § 2º-B DO ART. 7º DA LEI N. 8.906/194, INCLUÍDO PELA LEI N. 14.365/2022. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento.
2. A alteração promovida pela Lei n. 14.365/2022, que incluiu o § 2º-B no art. 7º da Lei n. 8.906/1994, não incluiu a classe Agravo em Recurso Especial no rol de recursos e ações que a admitem o pleito de sustentação oral requerido pela embargante. Na mesma linha: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.269.627/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 26/04/2023; EDcl no AgInt no AREsp n. 2.089.748/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/11/2022; EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.829.808/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe 28/6/2022; AgRg no AREsp n. 2.144.230/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022 e AgRg no ARE n. 1.381.324/SC, Ministro Luiz Fux, DJe 22.6.2022.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.