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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.049.149

Omissão: ilegitimidade ativa (art. 914 do CPC)

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA (ART. 914 DO CPC). INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrentou, de forma suficiente, a controvérsia, assentando que a mera menção a dispositivos legais, sem demonstração clara de sua violação, atrai a Súmula 284/STF, e que revisar a conclusão adotada demandaria reexame de fatos e provas, obstado pela Súmula 7/STJ.

2. A tese de ilegitimidade ativa e a alegação de matéria de ordem pública não prosperam quando o recurso especial não ultrapassa os óbices de admissibilidade e a própria matéria depende das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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