STJEDcl no AREsp 3.049.149
Omissão: ilegitimidade ativa (art. 914 do CPC)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Ilegitimidade ativa (art. 914 do CPC)
- Pretensão de efeitos infringentes
- Inadequação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA (ART. 914 DO CPC). INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrentou, de forma suficiente, a controvérsia, assentando que a mera menção a dispositivos legais, sem demonstração clara de sua violação, atrai a Súmula 284/STF, e que revisar a conclusão adotada demandaria reexame de fatos e provas, obstado pela Súmula 7/STJ.
2. A tese de ilegitimidade ativa e a alegação de matéria de ordem pública não prosperam quando o recurso especial não ultrapassa os óbices de admissibilidade e a própria matéria depende das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.