STJAgInt no AREsp 3.199.657
Substituição de testemunhas: indeferimento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Substituição de testemunhas
- Indeferimento
- Justificativa inidônea
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca direito da parte à substituição de testemunhas anteriormente indicadas.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a substituição pretendida não se encaixa nas hipóteses legais, seja porque o vínculo de parentesco já era conhecido ao tempo do arrolamento, seja porque não acolheu a justificativa de que testemunha não poderá comparecer à audiência que sequer possui data designada.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.