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Jurisprudências

STJAgInt nos EREsp 2.011.649

Prescrição decenal: restituição de contribuição indevida

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168 DO STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de embargos de divergência, em razão da incidência da Súmula n. 168 do STJ, que veda a oposição de embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.

2. A parte agravante alegou a existência de dissenso jurisprudencial entre o acórdão embargado e os paradigmas apresentados, sustentando a viabilidade do conhecimento de seu recurso.

3. A decisão agravada negou conhecimento aos embargos de divergência, considerando que a jurisprudência do STJ está pacificada no mesmo sentido do acórdão embargado.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência podem ser conhecidos quando a jurisprudência do Tribunal já está pacificada no mesmo sentido do acórdão embargado, conforme a Súmula n. 168 do STJ.

III. Razões de decidir

5. A pretensão de correção da divergência foi vedada porque a jurisprudência desta Corte se firmou no mesmo sentido que o acórdão embargado de que "Aplica-se o prazo decenal previsto no do Código Civil à pretensão de art. 205 cessação de descontos de contribuições combinada com a repetição de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo de previdência privada" (AgInt no relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, AREsp n. 1.629.887/SP, DJe de 19/6/2024)".

6. A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que não se admite a oposição de embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado, conforme a Súmula n. 168 do STJ. IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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