STJAREsp 2.761.511
Dialeticidade recursal na apelação
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade recursal na apelação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL NA APELAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 83 do STJ, aplicada ao tema da dialeticidade e impeditiva do conhecimento pelas alíneas a e c do art. 105, III, da Constituição Federal.
2. A controvérsia diz respeito à ação de revisão contratual cumulada com repetição de indébito e depósito em consignação incidente. O valor da causa foi fixado em R$ 38.255,00.
3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, afastando a capitalização não pactuada, substituindo a Tabela Price, mantendo a Tarifa de Cadastro, excluindo a Tarifa de Serviços de Terceiros, determinando a repetição simples e fixando honorários em 20%.
4. A Corte estadual não conheceu a apelação por ausência de dialeticidade, manteve a decisão monocrática em agravo interno e rejeitou embargos de declaração.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a apelação atendeu aos arts. 1.010, II e III, e 1.013, § 1º, do CPC, afastando a inobservância da dialeticidade; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão estadual está em conformidade com a orientação desta Corte quanto ao princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do especial pelas alíneas a e c.
6. A alegada divergência jurisprudencial fica prejudicada em razão do mesmo óbice, por versar sobre o mesmo tema.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação desta Corte sobre dialeticidade, obstando o conhecimento do especial pelas alíneas a e c. 2. A imposição do óbice da Súmula n. 83 quanto à alínea a impede a análise do recurso pela alínea c sobre o mesmo tema".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.010, 1.013, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83.
Tese
"1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação desta Corte sobre dialeticidade, obstando o conhecimento do especial pelas alíneas a e c. 2. A imposição do óbice da Súmula n. 83 quanto à alínea a impede a análise do recurso pela alínea c sobre o mesmo tema".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.