STJAgInt no AREsp 3.142.092
Concordância com os cálculos da contadoria: ausência de causalidade
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Concordância com os cálculos da contadoria
- Ausência de causalidade
- Honorários advocatícios não devidos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS DA CONTADORIA. AUSÊNCIA DE CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO DEVIDOS. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A concordância da parte exequente, que apresentou os cálculos, com a manifestação da contadoria, que apontou equívocos nas planilhas de ambas as partes, na primeira manifestação, não caracteriza causalidade apta a desencadear nova fixação de honorários, quando já fixados em embargos à execução anterior.
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.