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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.873.783

Erro material em fixação de honorários por equidade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 3ª Turma que não conheceu agravo em recurso especial, alegando erro material na fixação dos honorários sucumbenciais.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na decisão embargada ao majorar os honorários sucumbenciais de 15% para 20% sobre o valor da condenação, sem considerar que o critério de fixação dos honorários foi definido por apreciação equitativa.

III. Razões de decidir

3. A existência de erro material no acórdão embargado é identificada, pois houve equívoco evidente na fixação dos honorários sucumbenciais, que não demanda reexame da matéria fática ou jurídica.

4. A correção do erro é necessária para refletir com precisão a vontade do órgão julgador, justificando o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o equívoco apontado.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material, majorando os honorários sucumbenciais em R$2.500,00.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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