STJAgInt no REsp 2.152.582
Erro material: julgamento monocrático
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material
- Julgamento monocrático
- Cabimento
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Erro material acolhido para afastar a violação ao art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
2. O julgamento monocrático é legítimo quando embasado em entendimento dominante no Tribunal e a eventual nulidade da decisão singular é superada com a apreciação do agravo interno pelo órgão colegiado.
3. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
4. Agravo interno parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.