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Jurisprudências

STJAREsp 3.158.708

Cumprimento de sentença: astreintes

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Astreintes
  • Preclusão
  • Reanálise de fatos e provas
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. PRECLUSÃO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.

1. A Súmula nº 7/STJ obsta o conhecimento de recurso especial quando a controvérsia exige reexame do conjunto fático-probatório quanto às alegações de preclusão e ao alcance de decisões pretéritas sobre astreintes.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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