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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.054.053

Negativa de prestação jurisdicional afastada: purga da mora

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. LEI 14.010/2020. LEI ESTADUAL 9.020/2020. PURGA DA MORA. ART. 98, § 3º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão e a decisão singular enfrentam as questões essenciais com fundamentação clara e suficiente.

2. Revisão contratual por onerosidade excessiva em razão da pandemia exige demonstração concreta de desequilíbrio e vantagem extrema, cujo exame demanda reanálise de cláusulas e fatos (Súmulas 5/STJ e 7/STJ).

3. Os arts. 6º e 7º da Lei 14.010/2020 não criam direito automático à modificação contratual, condicionada aos requisitos de onerosidade excessiva do Código Civil. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).

4. Purga da mora em despejo por falta de pagamento exige depósito integral e tempestivo na forma do art. 62, II, da Lei 8.245/1991, o que não ocorreu.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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