STJAgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 3.049.439
Execução de título extrajudicial: penhora do domínio útil
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Penhora do domínio útil
- Inovação legislativa
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DO DOMÍNIO ÚTIL. INOVAÇÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A ausência de análise, pelo Tribunal de origem, da tese de incidência da Lei n. 14.334/2022 e dos fundamentos correlatos impede o conhecimento do recurso especial, por faltar o indispensável prequestionamento. Aplicam-se as Súmulas 282 e 356/STF, sendo imprescindível a oposição de embargos de declaração para suscitar a matéria e, em caso de persistência da omissão, a indicação de violação do art. 1.022 do CPC no recurso especial.
2. A reversão da conclusão acerca da preclusão consumativa - assentada no histórico processual e em decisões já transitadas em julgado, inclusive com referência a leilões infrutíferos - demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que não se admite na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.