STJEDcl no REsp 2.178.276
Execução de título extrajudicial: prescrição
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Prescrição
- Omissão e negativa de prestação jurisdicional
- Pretensão de rediscussão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não proveu recurso especial em execução de título extrajudicial, na qual o Tribunal estadual reconheceu a prescrição.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão sobre a não incidência da prescrição quinquenal e da prescrição intercorrente, ao prazo em face do vencimento antecipado e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; e (ii) se ocorreu negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento específico.
3. Não há omissão quando a controvérsia é resolvida com fundamentação suficiente, sem necessidade de rebater todos os argumentos.
4. Embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscussão do mérito nem para prequestionamento quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.