STJREsp 2.268.610
Litigância predatória: ineficácia de atos não ratificados e responsabilização do advogado
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Litigância predatória
- Ineficácia de atos não ratificados e responsabilização do advogado
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA COM FIRMA RECONHECIDA. INEFICÁCIA DE ATOS NÃO RATIFICADOS E RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos da tese firmada para o Tema 1.198 dos Recursos Repetitivos: "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova".
2. A ausência de ratificação pela parte autoriza a declaração de ineficácia dos atos praticados em seu nome e a responsabilização direta do advogado pelas despesas, nos termos do art. 104, § 2º, do CPC.
3. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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