STJAgInt no REsp 1.461.983
Decadência: prazo decadencial para constituição de crédito
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decadência
- Prazo decadencial para constituição de crédito
- E lei 10.852/2004
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. LEI 9.821/99; E LEI 10.852/2004. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 535 do CPC/1973 e da aplicação da Súmula 83/STJ, considerando que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.