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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.461.983

Decadência: prazo decadencial para constituição de crédito

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. LEI 9.821/99; E LEI 10.852/2004. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 535 do CPC/1973 e da aplicação da Súmula 83/STJ, considerando que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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