STJEDcl no AREsp 2.550.377
Erro de premissa fática: não configuração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro de premissa fática
- Não configuração
- Omissão e obscuridade não verificadas
- Deficiência de fundamentação
- Mera menção a dispositivos legais sem demonstração de violação
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MERA MENÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS SEM DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 5/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso por ausência de demonstração específica da violação de lei federal e por deficiência no cotejo analítico da divergência, além de afastar a alegada ofensa a temas repetitivos e enunciados sumulares como fundamento do especial.
2. Não há vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, as teses recursais e explica a ausência de demonstração específica de violação de dispositivos federais, atraindo a Súmula 284/STF.
3. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem cotejo analítico, com demonstração da similitude fática entre os casos e a decisão impugnada. Transcrições de ementas, desacompanhadas de confronto minucioso, não atendem ao requisito da alínea c.
4. A controvérsia sobre o termo inicial da responsabilidade solidária da instituição financeira foi decidida com base em cláusulas contratuais, o que impede revisão pela via especial, conforme a Súmula 5/STJ.
5. Inexiste omissão sobre revaloração de fatos incontroversos quando o acórdão não aplicou a Súmula 7/STJ e não tratou de matéria fático-probatória nessa extensão.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.