STJAgInt no AREsp 3.115.363
Renúncia do benefício de ordem: alegação superveniente de nulidade da cláusula contratual
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Renúncia do benefício de ordem
- Alegação superveniente de nulidade da cláusula contratual
- Preclusão consumativa
- Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte de justiça
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA DO BENEFÍCIO DE ORDEM. ALEGAÇÃO SUPERVENIENTE DE NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio. Precedentes.
2. Decisão de e-STJ fls. 499/500 reconsiderada. Conheço do agravo e nego provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.