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Jurisprudências

STJAREsp 3.129.214

Título extrajudicial: serviços educacionais

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CONTRATO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE.

1. A prescrição intercorrente exige demonstração da inércia ou desídia do credor. O reconhecimento na origem da atuação diligente do exequente exige, para a desconstituição das conclusões do acórdão recorrido, reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.

2. Os mesmos óbices que impedem o conhecimento pela alínea a obstam, igualmente, a apreciação do dissídio jurisprudencial pela alínea c.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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