STJAREsp 3.129.214
Título extrajudicial: serviços educacionais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Título extrajudicial
- Serviços educacionais
- Contrato
- Prescrição intercorrente
- Afastamento
- Irresignação da parte
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CONTRATO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE.
1. A prescrição intercorrente exige demonstração da inércia ou desídia do credor. O reconhecimento na origem da atuação diligente do exequente exige, para a desconstituição das conclusões do acórdão recorrido, reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Os mesmos óbices que impedem o conhecimento pela alínea a obstam, igualmente, a apreciação do dissídio jurisprudencial pela alínea c.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.