STJAgInt no AREsp 2.743.753
Improcedência: manejo de agravo
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Improcedência
- Manejo de agravo
- Erro grosseiro
- Fungibilidade recursal
- Descabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. MANEJO DE AGRAVO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DESCABIMENTO. Reiterada a jurisprudência de que a manifestação do juízo que julga improcedentes os embargos à execução e os extingue classifica-se como sentença, de modo que o recurso cabível é a apelação e cuja eventual impugnação por meio de agravo de instrumento, como fez o agravante, configura erro grosseiro que inadmite a aplicação do princípio da instrumentalidade. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.