STJAREsp 3.206.515
Execução: cancelamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Execução
- Cancelamento
- Distribuição
- Recolhimento
- Custas
- Ofensa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS. EXECUÇÃO. CANCELAMENTO. DISTRIBUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECOLHIMENTO. CUSTAS. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA. PRINCÍPIO. DIALETICIDADE. RAZÕES. DISSOCIADAS. DECISÃO. RECORRIDA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 282/STF. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à falta de dialeticidade do recurso, sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.