Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.364.900

Alegação de violação à autoridade de decisão de tribunal

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Alegação de violação à autoridade de decisão de tribunal
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Deficiência na fundamentação
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DE DECISÃO DE TRIBUNAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. ART. 988, II, DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. O recurso especial que indica violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.

2. A verificação da ocorrência de violação à autoridade de decisão de Tribunal, em sede de Reclamação (art. 988, II, do CPC), demanda a análise do conjunto fático-probatório para aferir a conformidade entre a decisão reclamada e a decisão anterior. Tal providência é vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.