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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.214.579

Suplementação de aposentadoria: alegada violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 109/2001 E DOS ARTS. 421 E 422 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 5/STJ.

1. A decisão judicial que enfrenta de forma clara e suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia não incorre em negativa de prestação jurisdicional, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente, não havendo violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC.

2. A ausência de apreciação específica, pelo Tribunal de origem, dos dispositivos tidos por violados, sem a oposição de embargos de declaração aptos a suprir eventual omissão, atrai a incidência da Súmula 211/STJ.

3. A revisão das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido, quanto à implementação dos requisitos para concessão do benefício previdenciário e à inexistência de prejuízo ao equilíbrio atuarial do plano, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. A controvérsia que envolve a interpretação de cláusulas de regulamento de plano de previdência privada atrai a incidência da Súmula 5/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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