STJAREsp 3.078.178
Danos morais: violação dos arts. 369, 373 e 442 do CPC
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Danos morais
- Violação dos arts. 369, 373 e 442 do CPC
- Fundamentação deficiente
- Perito
- Aptidão técnica
- Substituição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 369, 373 E 442 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PERITO. APTIDÃO TÉCNICA. SUBSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
2. A especialidade médica, em regra, não constitui requisito de validade da prova pericial. Nos termos da jurisprudência assentada no STJ, é suficiente que o perito possua conhecimento técnico-científico adequado (art. 465 do CPC), razão pela qual não há nulidade nem necessidade de substituição (art. 468 do CPC). Precedentes.
3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à capacidade técnica do perito demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de cotejo analítico e de prova da similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
5. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impõe o não conhecimento da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.