STJAREsp 2.965.577
Previdência privada: revisão de benefício de aposentadoria
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Previdenciário
- Direito Civil
- Previdência privada
- Revisão de benefício de aposentadoria
- Dano moral
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. DANO MORAL. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
1. Agravos em recurso especial interpostos por Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE e por beneficiário contra decisão que inadmitiu os respectivos recursos especiais, fundamentados no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
2. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que afasta a devolução de valores recebidos de boa-fé pelo beneficiário de previdência complementar, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência privada, em razão de interpretação equivocada ou má aplicação de norma do regulamento, dado o caráter alimentar das verbas. Aplicação da Súmula 83 do STJ.
3. A reforma do acórdão recorrido para condenação ao pagamento de indenização por dano moral encontra óbice na Súmula 7 do STJ, considerando a necessidade de análise da situação fática e das provas produzidas, além da ausência de comprovação do efetivo abalo a direito da personalidade.
4. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais interpostos pela Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE e pelo beneficiário.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.