STJAREsp 3.231.876
Dialeticidade: incidência, por analogia, da súmula 182/STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade
- Incidência, por analogia, da súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, em razão da incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, sem que a parte agravante tenha infirmado, de modo específico, todos os fundamentos adotados na origem.
2. O princípio da dialeticidade exige a impugnação efetiva e pormenorizada de cada fundamento da decisão agravada; alegações genéricas ou mera reprodução das razões do especial não superam os óbices indicados (arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ).
3. A ausência de impugnação específica atrai, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.