STJAgRg no AREsp 3.084.326
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial da defesa.
2. Correta a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, pois, assim como o julgador não pode decidir de maneira genérica, também não se admite que a parte, ao pretender a reforma de uma decisão judicial, limite-se a alegações vagas ou retóricas, sem densidade argumentativa.
3. No caso, as razões recursais estão restritas a alegações genéricas e à mera reiteração de teses de mérito. A defesa deixou de evidenciar, de forma analítica, o equívoco dos fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 284 do STF e falta de comprovação do dissídio jurisprudencial invocado).
4. A deficiência compromete a dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.