Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.128.697

Acidente de trânsito: prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Acidente de trânsito
  • Prestação jurisdicional
  • Deficiência
  • Não ocorrência
  • Danos morais, estéticos e por incapacidade
  • Valor

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E POR INCAPACIDADE. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.

1. Quanto à alegada violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC, a ausência de embargos de declaração no segundo grau para provocar a Corte de origem sobre eventuais omissões no julgado impede o exame do recurso especial, nos termos da Súmula nº 284/STF.

2. O recurso especial é inviável quando a modificação das conclusões do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente no que se refere à adequação dos valores indenizatórios e à configuração da inovação recursal, a teor da Súmula nº 7/STJ.

3. A ausência de debate prévio pelo Tribunal de origem acerca de dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial pela falta de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/STJ.

4. É inadmissível o recurso especial quando a fundamentação apresentada se mostra deficiente, não permitindo a exata compreensão da controvérsia, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF.

5. A ausência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial, com a indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional.

6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.