STJAgInt no REsp 2.234.287
Convolação dos embargos de declaração: intimação para a complementação das razões recursais
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Convolação dos embargos de declaração
- Intimação para a complementação das razões recursais
- Não cumprimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONVOLAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno derivado de embargos de declaração, conforme autorização do § 3º do art. 1.024 do CPC/2015.
2. Na hipótese em que os embargos de declaração são conhecidos como agravo interno e a parte recorrente não complementa as razões recursais dos embargos declaratórios com o fim de veicular impugnação específica à decisão monocrática, não se conhece do recurso, por violação do princípio da dialeticidade. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.