STJREsp 2.202.957
Desconsideração da personalidade jurídica: requisitos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Requisitos
- Ausência
- Omissão
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
1. A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional, cabível apenas na hipótese de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Incidência, na hipótese, das disposições dos verbete n. 7 e 83 da Súmula desta Casa.
2. "O indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo" (REsp 2.072.206/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/2/2025, DJEN de 12/3/2025).
3. Não é omisso e nem padece de fundamentação inadequada o julgado que examina suficientemente todas as questões que lhe foram propostas, mas em sentido contrário ao interesse da parte.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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