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Jurisprudências

STJAREsp 2.556.512

Decisão interlocutória proferida na fase de conhecimento do processo

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão interlocutória proferida na fase de conhecimento do processo
  • Prolação de sentença
  • Perda do objeto do recurso

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. AGRAVO PREJUDICADO.

I. Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ.

II. Razões de decidir

2. A jurisprudência do STJ reconhece que, com a superveniência da sentença, pode ocorrer a perda do objeto dos recursos interpostos para impugnar questões resolvidas por decisão interlocutória proferida na fase de conhecimento do processo.

3. Hipótese em que a pretensão deduzida no agravo de instrumento (decurso de prazo prescricional para obrigação de guarda dos documentos mencionados, o que desonera o agravante de sua apresentação) poderá ser analisada juntamente com eventual apelação, o que evidencia a perda do objeto do presente recurso.

III. Dispositivo

4. Agravo em recurso especial prejudicado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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