STJAgInt no REsp 2.163.980
Honorários advocatícios: cumprimento de sentença
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Cumprimento de sentença
- Fazenda pública
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OU RESISTÊNCIA. TEMA 1190/STJ. PRECEDENTE APLICÁVEL AO CASO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O agravo interno impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual deve ser conhecido.
2. A alegação de inaplicabilidade da orientação firmada no Tema 1190/STJ, fundada na modulação de seus efeitos e na invocação de precedentes desta Corte Superior, não afasta a premissa fática fixada pelo Tribunal de origem de inexistência de impugnação ou resistência da Fazenda Pública ao cumprimento da obrigação.
3. Mantém-se a decisão agravada, porquanto o acórdão recorrido permanece em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade de fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença não resistido promovido contra a Fazenda Pública.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.