STJEDcl no AREsp 2.436.764
Obscuridade: redução de cláusula penal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Obscuridade
- Redução de cláusula penal
- Inexistência de vício integrativo
- Pretensão de readequação dos fundamentos
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. REDUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. PRETENSÃO DE READEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexiste obscuridade quando o acórdão analisa, de modo suficiente e coerente, os critérios sobre redução da multa contratual, afastando a necessidade de nova deliberação.
2. Os embargos de declaração não se prestam à readequação dos fundamentos do acórdão e tampouco à revaloração do enquadramento jurídico realizado.
3. Embargos rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.