STJAgInt no AREsp 3.183.204
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.
2. A mera reafirmação de suposta violação a dispositivos legais, sem enfrentar diretamente a aplicação das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, não supre o ônus da dialeticidade recursal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.