STJAgInt no AREsp 2.772.139
Óbice da súmula 281/STF
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Óbice da súmula 281/STF
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Efetuado o juízo de retratação positivo pelo órgão colegiado, em permanecendo discordância, compete à parte interpor novo recurso especial.
2. Incabível a mera ratificação do recurso anterior, proposto contra decisão monocrática.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.