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Jurisprudências

STFRE 1.298.492 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.021, § 4º, do novo CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

EMENTA

Agravo regimental em recurso extraordinário. Constitucional e tributário. Mandado de segurança. Tema nº 1.093. ADI nº 5.469. Sentença de reconhecimento do direito ao não recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS e do adicional relativo ao FECP desde a impetração. Limites do pedido inicial e dos efeitos das decisões judiciais. Questão processual infraconstitucional. Acórdão em conformidade com as Súmulas nºs 269 e 271 do STF.

1. A controvérsia atinente aos limites do pedido inicial e aos efeitos das decisões impugnadas no recurso extraordinário tem nítido caráter processual de natureza infraconstitucional.

2. De acordo com a pacífica jurisprudência da Suprema Corte, a execução judicial de sentença proferida em sede de mandado de segurança não alcança valores anteriores à impetração, possuindo efeitos patrimoniais somente a partir dela, nos termos dos Enunciados Sumulares nºs 269 e 271 do STF.

3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.021, § 4º, do novo CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

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