STJEDcl no AgInt no AREsp 1.256.790
Vícios do acórdão recorrido não apontados
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios do acórdão recorrido não apontados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO APONTADOS. SÚMULA N. 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material, vícios que não foram, sequer, apontados pela parte ora embargante, porquanto as omissões alegadas estão atreladas às decisões proferidas na origem e à questão de fundo, não examinada nesta Corte. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.