STJEDcl no AgInt no AREsp 2.958.871
Ausência de omissão, contradição ou erro material
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de omissão, contradição ou erro material
- Pretensão de rediscussão do mérito
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma, no qual se discutiu cumprimento de sentença em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais decorrente de compra e venda de piscina com vício de fabricação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
3. Constatou-se que o Tribunal de origem decidiu de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo negativa de prestação jurisdicional nem ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015.
4. Verificou-se que as alegações de omissão e contradição revelam apenas inconformismo da embargante com o resultado do julgamento e intento de reapreciação do mérito, finalidade incompatível com a estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam à modificação do acórdão.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.