STJAgInt no AREsp 2.599.473
Contrato de mútuo com garantia de alienação fiduciária
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato de mútuo com garantia de alienação fiduciária
- Reconhecimento de simulação pelas instâncias ordinárias
- Fundamento não impugnado especificamente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido, suficiente para sua manutenção, atrai o óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia ao recurso especial.
2. A decisão que inadmitiu o recurso especial apontou a incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF. A parte agravante, contudo, não impugnou de forma específica todos os fundamentos, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ ao agravo em recurso especial.
3. Tendo o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluído pela ocorrência de simulação no negócio jurídico que deu origem à alienação fiduciária e, por conseguinte, à arrematação do imóvel, a revisão de tal entendimento encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.