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Jurisprudências

STJAREsp 2.277.146

Responsabilidade de provedor de busca: desindexação de conteúdo

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Responsabilidade de provedor de busca
  • Desindexação de conteúdo

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DE PROVEDOR DE BUSCA. DESINDEXAÇÃO DE CONTEÚDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O acórdão recorrido, ao concluir que, para ser possível a responsabilização subjetiva do provedor de busca, ele deve ser adequadamente comunicado de que determinado texto ou imagem tem conteúdo ilícito e ofensivo, para poder desindexá-lo; e deve se omitir em adotar providências que estiverem tecnicamente ao seu alcance, decidiu de acordo com o entendimento desta Eg. Corte (Agint no REsp 15077821/RS, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2020; AgInt no REsp 1803362/SP, QUARTA TURMA, julgado em 06/0812019; AgRg no AREsp n. 681.413/PR), atraindo a incidência da Súmula n. 83.

2. O acórdão recorrido afastou a responsabilidade do provedor de busca, considerando que as URLs fornecidas pelo autor estavam incompletas e quebradas, impossibilitando a desindexação do conteúdo reputado ofensivo. A pretensão de análise sobre a suficiência ou não dos elementos fornecidos pelo autor ao provedor envolve reexame de matéria fática e probatória, que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido enfrentou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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