STJAgInt no AREsp 2.441.522
Cumprimento de sentença: auto de adjudicação
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Auto de adjudicação
- Título material da aquisição da propriedade
- Ausência de registro do bem
- Irrelevância para fins de imissão na posse
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTO DE ADJUDICAÇÃO. TÍTULO MATERIAL DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO BEM. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE IMISSÃO NA POSSE. SUMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Aperfeiçoada a arrematação, com a lavratura do auto, resta materializada causa de transferência da propriedade com todos os direitos que lhe são inerentes, ressalvados aqueles que dependem, por lei, de forma especial para aquisição". (REsp 833.036/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe de 28/03/2011)
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.