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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.020.667

Execução: coisa julgada

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVL. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à existência de coisa julgada sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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