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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.978.565

Responsabilidade civil subjetiva: ônus da prova

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A alegação de violação aos arts. 29, 30, 34 e 35 do Código de Trânsito Brasileiro não pode ser conhecida, pois o acórdão recorrido não apreciou o conteúdo normativo desses dispositivos, nem houve provocação adequada por meio de embargos de declaração, caracterizando ausência de prequestionamento e atraindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.

2. O acórdão recorrido firmou, com base na análise do conjunto fático-probatório, que a responsabilidade civil é subjetiva e que não se comprovou culpa do recorrido, nem mesmo em grau concorrente, sendo insuficiente o boletim de ocorrência para elucidar a dinâmica do acidente ou individualizar a culpa, o que inviabiliza a pretendida reforma sem reexame de provas.

3. Qualquer modificação das premissas fáticas fixadas - notadamente quanto à dinâmica do acidente, à inexistência de prova inequívoca de que o veículo do recorrido tenha sido o causador do sinistro e à insuficiência das provas produzidas - exigiria revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. O Tribunal de origem reconheceu expressamente que as autoras não se desincumbiram do ônus de provar o fato constitutivo do direito, em conformidade com o art. 373, I, do CPC/2015, bem como exercitou legitimamente o poder de valorar a prova - inclusive prova emprestada - como destinatário final da atividade probatória.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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