STJAgInt no AREsp 2.936.844
Tutela de urgência: mitigação apenas por ofensa ao art. 300 do CPC
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela de urgência
- Mitigação apenas por ofensa ao art. 300 do CPC
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. MITIGAÇÃO APENAS POR OFENSA AO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É inviável o recurso especial contra decisão sobre tutela de urgência, dada a natureza precária do pronunciamento, conforme a Súmula 735/STF.
2. A mitigação ocorre apenas quando apontada violação direta ao art. 300 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.