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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.671.282

Honorários advocatícios: defensoria pública

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Honorários advocatícios
  • Defensoria pública
  • Rateio entre o estado e o município
  • Possibilidade
  • Alteração da distribuição da verba honorária
  • Multa do art. 1.021 do CPC

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. RATEIO ENTRE O ESTADO E O MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o rateio da verba honorária quando há pluralidade de vencidos.

2. Entendimento diverso quanto à alteração da distribuição da verba honorária implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial.

3. A condenação da parte agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) pressupõe que o agravo interno seja manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja tão evidente que a simples interposição do recurso é tida como protelatória. A aplicação da multa não é automática e não decorre do desprovimento do agravo interno em votação unânime.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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