STJAgInt nos EDcl no REsp 2.217.465
Acórdão recorrido fundado na ponderação entre os princípios da legalidade e da segurança jurídica
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Fundamento eminentemente constitucional
- Análise em recurso especial
- Inviabilidade
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA PONDERAÇÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem firmou seu julgado em ponderação entre os princípios da legalidade e da segurança jurídica, considerando prevalente este último.
2. Assim, não se sustenta a alegação de que o julgado teria fundamento infraconstitucional. Esta a razão pela qual se mantém a decisão agravada.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.