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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.217.465

Acórdão recorrido fundado na ponderação entre os princípios da legalidade e da segurança jurídica

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA PONDERAÇÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. O Tribunal de origem firmou seu julgado em ponderação entre os princípios da legalidade e da segurança jurídica, considerando prevalente este último.

2. Assim, não se sustenta a alegação de que o julgado teria fundamento infraconstitucional. Esta a razão pela qual se mantém a decisão agravada.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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