Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.955.934

Óbice da súmula 7/STJ não superado

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO SUPERADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma suficiente, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.