STJAgInt no RMS 73.225
Agravo interno no recurso em mandado de segurança
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO ENFRENTOU O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO DO TEMA 439 DO STF AO CASO EM ANÁLISE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No recurso ordinário, a recorrente repetiu os argumentos do mandado de segurança e em nenhum momento enfrentou o fundamento da aplicação do Tema 439 do STF, incorrendo em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.