STJREsp 2.205.419
Determinação: recolhimento de custas
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Determinação
- Recolhimento de custas
- Alerta de sanção
- Atribuição de ônus da prova
- Conteúdo decisório
- Cabimento de agravo de instrumento
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ALERTA DE SANÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE ÔNUS DA PROVA. CONTEÚDO DECISÓRIO. ART. 1015 DO CPC. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. Para fins de aferir-se o cabimento de agravo de instrumento, independentemente do nome do provimento jurisdicional agravado, basta que este possua conteúdo decisório capaz de gerar prejuízo à parte. Precedentes.
2. Na hipótese, o ato decisório que determinou o recolhimento das custas, o fez com alerta de sanção pelo descumprimento, além de não analisar o pedido de justiça gratuita e atribuir ônus da prova à recorrente, evidenciando o prejuízo da parte.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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