STJAREsp 2.925.482
Arresto executivo: exaurimento das tentativas de citação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arresto executivo
- Exaurimento das tentativas de citação
- Prescindibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte entende que frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade online, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15. Precedentes. 2. Agravo conhecido para dar prov imento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.