STJAgRg no RMS 78.189
Operação raio-x: conexão instrumental
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Operação raio-x
- Conexão instrumental
- Ausência de prejuízo
- Inexistência de violação de direito líquido e certo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO RAIO-X. TESE DE PREVENÇÃO DE UMA DAS CÂMARAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONEXÃO INSTRUMENTAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.