STJAgInt no AREsp 2.641.053
Inversão do ônus da prova
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inversão do ônus da prova
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial.
II. Razões de decidir
2. A parte não impugnou adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido no recurso especial, incidindo as Súmulas n. 283 e 284 do STF.
3. A impugnação apenas em sede de agravo interno não é suficiente para afastar o óbice verificado.
4. A revisão do entendimento sobre a celebração do contrato de empréstimo consignado demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
III. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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